EXMO. SR. DOUTOR MAGISTRADO DA _VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES DO FORO CENTRAL.
A N DOS S, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade RG n.º e do CPF/MF n.º , residente e domiciliado na Rua n.º – andar – São Paulo – Capital, por seu advogado infra-firmado (doc. 1), vem à presença de Vossa Excelência, propor a presente ação de
DIVÓRCIO LITIGIOSO
contra: M M M DO N N DOS S, brasileira, casada, estando em local incerto e não sabido, expondo e requerendo o quanto segue:
1.- Casou-se aos 20 de dezembro de 1986 com M M M DO N, pelo regime de comunhão parcial de bens, no 5º Subdistrito – SANTA EFIGÊNIA, sob o n.º , às fls. , do livro n.º . A qual passou a ter o nome de M M M DO N N DOS S, conforme cópia da certidão em anexo.
2.-) Desta união, não tiveram filhos, nem bens a serem partilhados.
3.-) Após alguns anos de convivência, a esposa "cônjuge varoa" abandonou o lar (em 02/1989).
4.-) NÃO TEM BENS A SEREM PARTILHADOS.
5.-) A cônjuge varoa ao final deverá readquirir o nome de solteira, ou seja: M M M DO N.
6.-) Requer, os benefícios da Justiça Gratuita, pois o requerente não tem condições de arcar com as custas processuais, conforme declaração de próprio punho (anexa).
7.-) Protesta provar o alegado por todos os meios de provas em direito admitidos, notadamente depoimento pessoal da autora, oitiva de testemunhas a serem arroladas oportunamente, e outras que se fizerem necessárias.
8.-) Como a requerido está em local incerto e não sabido, bem como todos estes anos a mesmo não apareceu, requer sejam expedidos os ofícios de praxe, IIRGD – Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt, Receita Federal, Caex, etc.,, na tentativa de localizar a cônjuge-varoa, para ser citada e responder os termos da presente ação, caso queira.
9.-) Requer, ao final, seja esta ação julgada procedente, pondo fim ao casamento, expedindo-se os competentes mandados de averbação, com base na legislação vigente, decretando o DIVÓRCIO DIRETO JUDICIAL, por ser medida da mais inteira e cristalina JUSTIÇA, e os demais elementos que serão supridos pelos áureos fluídos de cultura e sabedoria desse Fidalgo Magistrado.
Oportunamente serão arroladas as testemunhas, com o objetivo de provar a separação do casal há mais de dois anos, conforme preceitua legislação em vigor.
Dá-se à presente o valor de R$ 1.000,00, para efeito de alçada.
Pede Deferimento
São Paulo, 09 de Março de 1.999.
Advogado do Autor
OAB/SP
sábado, 22 de março de 2008
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário